ENTIDADE ORGANIZADORA
É uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que se rege pelos Estatutos, pelos regulamentos internos aprovados em Assembleia-Geral e pelos regimes jurídicos aplicáveis às Associações dos Países da CPLP nos quais se localizam ou venham a localizar-se a Sede, Delegações ou Filiais onde se pratique qualquer ato jurídico em nome da Associação.Constituída a 13 de Maio de 2011, integra no seu seio todos os países da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, S. Tomé e Príncipe e Timor Leste).
A Associação tem a sua sede em Lisboa, nas instalações da APP- Associação de Portos de Portugal. Constituída por tempo indeterminado, tem por objecto assegurar a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados e contribuir para o desenvolvimento e modernização dos seus portos.
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- Promover o prestígio e a dignificação dos associados e da sua actividade, no âmbito dos países envolvidos ou no estrangeiro em relação a qualquer deles;
- Promover a cooperação entre os seus membros, designadamente nos domínios comercial, da formação, da gestão e da exploração e contribuir para a melhoria da sua eficácia e eficiência;
- Patrocinar a realização de estudos, cursos e ações de integração no âmbito da actividade portuária e do transporte marítimo;
- Fomentar e patrocinar a circulação de informação e a troca de experiências e conhecimentos entre os associados;
- Fomentar e patrocinar o aumento do movimento de mercadorias e passageiros por via marítima entre os seus portos e as relações comerciais entre as suas comunidades portuárias, procurando incrementar a oferta de transporte marítimo na CPLP para os exportadores e importadores das suas regiões;
- Propiciar uma forma de encontro e debate de ideias entre os associados;
- Criar serviços de interesse comum para os associados, designadamente os de consultadoria e assistência técnica sobre questões ligadas em exclusivo à actividade dos seus membros;
- Promover a tradução para língua portuguesa de tratados, convenções e demais documentação de interesse para os associados;
- Criar e manter relações com empresas ou associações do sector marítimo-portuário, com organizações internacionais, governos e instituições, no quadro de questões que interessem aos associados;
- Contribuir para a simplificação dos procedimentos administrativos entre os intervenientes, bem como promover as relações entre as partes, no despacho de navios e mercadorias.